Em 30 segundos
- Já é do Simples e está em dia? Você continua no regime em 2027 sem fazer nada.
- Quer entrar no Simples vindo do Lucro Presumido? O pedido vai até 15 de outubro.
- Até 30 de outubro, todo optante pode tirar o IBS e a CBS do DAS. Para quem vende a consumidor final, como farmácias e padarias, raramente compensa.
Na semana em que o prazo terminaria, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 194/2026 e deu mais tempo para as empresas. A notícia saiu no Diário Oficial em 28 de setembro, dois dias antes do fim do prazo antigo.
Muita gente recebeu mensagens do contador, viu manchetes sobre “opção pelo Simples” e ficou na dúvida se precisava fazer alguma coisa. A resposta curta é que depende da sua situação, e para a maioria das farmácias e padarias que já estão no Simples, não precisa.
As novas datas
As duas opções valem a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem perder o prazo de entrada só tenta de novo para 2028, com exceção das empresas que estão abrindo agora, que seguem regras próprias.
| O que | Antes | Agora |
|---|---|---|
| Pedir entrada no Simples Nacional | 15/10/2026 | |
| Escolher IBS e CBS pelo regime regular, valendo de janeiro a junho de 2027 | 30/10/2026 | |
| Corrigir pendências de pedidos negados | não havia | 30/10/2026 |
| Cancelar a opção | 03/11 a 20/12 |
Quem precisa fazer o quê
Encontre a sua situação na lista. Ela resolve a dúvida de quase todo mundo.
Já sou do Simples e estou em dia
Você continua no regime automaticamente. Se não fizer nada, o IBS e a CBS ficam dentro do DAS, como os outros tributos. Só precisa agir se quiser pagar esses dois por fora, até 30/10.
Sou do Simples, mas tenho exclusão agendada
Segundo a Receita Federal, quem tem registro de exclusão futura precisa resolver a pendência e confirmar a opção até 15/10.
Estou no Lucro Presumido e quero entrar
Faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Antes, confira débitos com a Receita, com o estado e com o município, além das inscrições estadual e municipal. Qualquer pendência barra o pedido.
Sou MEI
A Resolução CGSN nº 194/2026 não mexe nas regras do Microempreendedor Individual.
O que é o tal Simples híbrido
Simples híbrido é o apelido da opção de pagar o IBS e a CBS pelo regime regular, com débitos e créditos, enquanto os outros tributos continuam no DAS. A empresa não sai do Simples. Ela só tira esses dois tributos novos da guia única.
Para situar: o IBS e a CBS foram criados pela reforma tributária (Lei Complementar nº 214/2025). A CBS é federal e ocupa o lugar do PIS e da Cofins a partir de 2027. O IBS é estadual e municipal e vai substituir o ICMS e o ISS aos poucos, até 2033.
dos cerca de 7 milhões de optantes pediram o Simples híbrido até 28 de setembro, o que soma 586.675 pedidos.Fonte: levantamento publicado pelo portal Reforma Tributária.
Em 2027, a conta é quase toda sobre a CBS
No primeiro semestre de 2027, o IBS tem alíquota de teste de 0,1%, sendo 0,05% estadual e 0,05% municipal (art. 347 da LC 214/2025). A CBS já entra para valer, porque passa a ocupar o espaço do PIS e da Cofins.
O IBS só vai pesar de verdade a partir de 2029, quando o ICMS e o ISS começam a diminuir. E a escolha de agora vale só de janeiro a junho de 2027. Em março, quem quiser pode mudar para o segundo semestre.
| IBS e CBS dentro do DAS | IBS e CBS por fora (híbrido) | |
|---|---|---|
| Guia | Tudo no DAS, como hoje | DAS para o resto, mais a apuração de IBS e CBS |
| Crédito para o cliente empresa | Só a parte de IBS e CBS paga dentro do DAS | Crédito integral |
| Crédito nas suas compras | Não aproveita | Aproveita |
| Trabalho do contador | O mesmo de hoje | Apuração mensal, parecida com a do Lucro Real |
| Costuma valer para | Quem vende para consumidor final | Quem vende bastante para empresas |
Farmácia e padaria: por que o modelo atual costuma ganhar
O grande argumento do híbrido é o crédito do cliente. Uma empresa do Lucro Real que compra de um fornecedor do Simples tradicional só desconta a pequena parte de IBS e CBS que esse fornecedor pagou no DAS. Se o fornecedor for híbrido, ela desconta o valor cheio, e isso pesa na hora de negociar preço.
Agora pense em quem passa pelo seu caixa. É gente comprando remédio, pão, leite. Pessoa física não aproveita crédito de imposto.
Se quase todo o seu cliente é consumidor final, o híbrido traz o trabalho extra e deixa o benefício de fora.
Dois pontos da reforma reforçam essa conta para os dois setores:
- Medicamentos têm redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS (art. 133 da LC 214/2025), e os listados no Anexo XIV têm alíquota zero. Alíquota menor significa crédito menor para um eventual cliente empresa.
- Pão francês está na Cesta Básica Nacional (Anexo I da LC 214/2025), com alíquota zero de IBS e CBS, assim como outros alimentos da lista.
Uma padaria que fornece pães e salgados todo dia para um hotel ou para o café da manhã de uma empresa pode ouvir desse cliente um pedido de nota com crédito integral. O mesmo vale para a farmácia que vende com frequência para clínicas.
Se esse tipo de venda for uma fatia grande do seu faturamento, peça ao contador para simular os dois modelos com os seus números antes de 30/10.
Faça o teste em 1 minuto
O Simples híbrido merece uma simulação no seu caso?
Quatro perguntas. O resultado não substitui o contador, mas mostra se vale levar o assunto para ele.
O resultado aparece aqui.
Preparar meu sistema para 2027Seja qual for o modelo, suas notas mudam em 2027
As notas fiscais passam a ter campos de IBS e CBS, e o cadastro de cada produto precisa da classificação certa. Fale com a ProSystem e confira se o PDV e a NFC-e da sua loja estão prontos.
Passo a passo até 30 de outubro
- Consulte sua situação no Portal do Simples Nacional. A consulta de optantes mostra se a empresa está ativa e se há exclusão agendada. Leva dois minutos.
- Limpe as pendências antes de 15/10. Débitos federais, estaduais e municipais e inscrições irregulares barram o pedido. Pedidos negados podem ser corrigidos até 30/10.
- Leve três números ao contador. Quanto você vende para empresas, quanto compra de mercadorias e insumos por mês e qual é a sua margem. Sem isso, a simulação vira palpite.
- Decida o modelo de IBS e CBS. Ficando no tradicional, não precisa fazer nada. Escolhendo o híbrido, a opção é feita no portal até 30/10.
- Anote a janela de arrependimento. De 3/11 a 20/12 dá para cancelar. Depois disso, o cancelamento não pode ser desfeito.
- Revise o cadastro de produtos. Peça ao fornecedor do seu sistema para confirmar que as notas de janeiro sairão com IBS e CBS preenchidos.
Com o split payment previsto na reforma, parte do IBS e da CBS pode ser retida no pagamento por cartão ou Pix, e a loja recebe o valor líquido. Quem for para o híbrido deve calcular com o contador o efeito disso no capital de giro.
O que muda no sistema da loja
Independentemente do modelo, a rotina fiscal muda. As notas passam a levar informações de IBS e CBS, e cada produto precisa estar com a classificação tributária correta.
Numa farmácia com milhares de itens, isso significa separar medicamentos com redução de 60%, os de alíquota zero e o restante, como perfumaria e higiene. Numa padaria, significa marcar direito o que é cesta básica.
Cadastro errado vira imposto pago a mais ou nota rejeitada no caixa. Por isso, a revisão é tarefa para outubro e novembro, e não para a primeira semana de janeiro. Para entender as mudanças nas notas, leia o guia sobre o que muda na NF-e e NFC-e da sua farmácia ou padaria.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027?
A Resolução CGSN nº 194/2026 prorrogou o prazo para 15 de outubro de 2026. O pedido é feito no Portal do Simples Nacional e, se aprovado, vale a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem perder o prazo só poderá entrar no regime em 2028, salvo empresas em início de atividade.
Minha empresa já é do Simples. Preciso fazer a opção de novo?
Não. Empresas que já são optantes continuam no regime automaticamente, desde que não tenham registro de exclusão futura e mantenham os requisitos legais. A decisão que vale para quem já está no Simples é manter o IBS e a CBS dentro do DAS ou recolhê-los por fora, com prazo até 30 de outubro de 2026.
O que é o Simples Nacional híbrido?
É a opção de recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, com apuração de débitos e créditos, enquanto os demais tributos continuam no DAS. A empresa não sai do Simples. A principal vantagem é que clientes empresariais passam a aproveitar o crédito integral desses tributos.
Farmácia ou padaria deve escolher o Simples híbrido?
Na maioria dos casos, não. Farmácias e padarias vendem principalmente para consumidor final, que não aproveita crédito de IBS e CBS. O híbrido tende a compensar para quem vende uma parte relevante para empresas do Lucro Real ou Presumido. A decisão deve ser simulada com o contador.
Posso desistir da opção depois de feita?
Sim. A Resolução CGSN nº 194/2026 abriu uma janela de cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. O cancelamento é irretratável, ou seja, não pode ser desfeito depois.
O MEI precisa fazer alguma coisa até 15 de outubro?
Não. As mudanças de prazo da Resolução CGSN nº 194/2026 não alteram as regras do Microempreendedor Individual.
Fontes
- Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026 (LegisWeb)
- Receita Federal alerta para o prazo de opção pelo Simples Nacional 2027 (Agência Gov, 01/09/2026)
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (Planalto)
- Opção pelo regime regular de IBS e CBS no Simples Nacional é prorrogada para 30 de outubro (Reforma Tributária)
- Simples Nacional híbrido ou convencional: como decidir (e-Auditoria)
Conteúdo informativo, atualizado em 6 de outubro de 2026. Confirme qualquer decisão tributária com o contador da sua empresa.



