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Simples Nacional 2027: o que sua farmácia ou padaria precisa decidir até 15 e 30 de outubro

O governo adiou os prazos. Quem já está no Simples não precisa pedir de novo, mas tem uma escolha nova para fazer sobre o IBS e a CBS.

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Em 30 segundos

  • Já é do Simples e está em dia? Você continua no regime em 2027 sem fazer nada.
  • Quer entrar no Simples vindo do Lucro Presumido? O pedido vai até 15 de outubro.
  • Até 30 de outubro, todo optante pode tirar o IBS e a CBS do DAS. Para quem vende a consumidor final, como farmácias e padarias, raramente compensa.

Na semana em que o prazo terminaria, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 194/2026 e deu mais tempo para as empresas. A notícia saiu no Diário Oficial em 28 de setembro, dois dias antes do fim do prazo antigo.

Muita gente recebeu mensagens do contador, viu manchetes sobre “opção pelo Simples” e ficou na dúvida se precisava fazer alguma coisa. A resposta curta é que depende da sua situação, e para a maioria das farmácias e padarias que já estão no Simples, não precisa.

As novas datas

15 out.Último dia para pedir entrada no Simples em 2027Prazo final
30 out.Último dia para escolher IBS e CBS por fora do DAS e para corrigir pedidos negadosPrazo final
3 nov. a 20 dez.Janela para cancelar a opção feita
Mar. 2027Nova escolha de IBS e CBS para o segundo semestre

As duas opções valem a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem perder o prazo de entrada só tenta de novo para 2028, com exceção das empresas que estão abrindo agora, que seguem regras próprias.

O que mudou em relação ao calendário de abril
O queAntesAgora
Pedir entrada no Simples Nacional30/0915/10/2026
Escolher IBS e CBS pelo regime regular, valendo de janeiro a junho de 202730/0930/10/2026
Corrigir pendências de pedidos negadosnão havia30/10/2026
Cancelar a opçãoaté 30/1103/11 a 20/12

Quem precisa fazer o quê

Encontre a sua situação na lista. Ela resolve a dúvida de quase todo mundo.

Nada obrigatório

Já sou do Simples e estou em dia

Você continua no regime automaticamente. Se não fizer nada, o IBS e a CBS ficam dentro do DAS, como os outros tributos. Só precisa agir se quiser pagar esses dois por fora, até 30/10.

Atenção

Sou do Simples, mas tenho exclusão agendada

Segundo a Receita Federal, quem tem registro de exclusão futura precisa resolver a pendência e confirmar a opção até 15/10.

Prazo 15/10

Estou no Lucro Presumido e quero entrar

Faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Antes, confira débitos com a Receita, com o estado e com o município, além das inscrições estadual e municipal. Qualquer pendência barra o pedido.

Não muda

Sou MEI

A Resolução CGSN nº 194/2026 não mexe nas regras do Microempreendedor Individual.

O que é o tal Simples híbrido

Simples híbrido é o apelido da opção de pagar o IBS e a CBS pelo regime regular, com débitos e créditos, enquanto os outros tributos continuam no DAS. A empresa não sai do Simples. Ela só tira esses dois tributos novos da guia única.

Para situar: o IBS e a CBS foram criados pela reforma tributária (Lei Complementar nº 214/2025). A CBS é federal e ocupa o lugar do PIS e da Cofins a partir de 2027. O IBS é estadual e municipal e vai substituir o ICMS e o ISS aos poucos, até 2033.

8,3%

dos cerca de 7 milhões de optantes pediram o Simples híbrido até 28 de setembro, o que soma 586.675 pedidos.Fonte: levantamento publicado pelo portal Reforma Tributária.

Em 2027, a conta é quase toda sobre a CBS

No primeiro semestre de 2027, o IBS tem alíquota de teste de 0,1%, sendo 0,05% estadual e 0,05% municipal (art. 347 da LC 214/2025). A CBS já entra para valer, porque passa a ocupar o espaço do PIS e da Cofins.

O IBS só vai pesar de verdade a partir de 2029, quando o ICMS e o ISS começam a diminuir. E a escolha de agora vale só de janeiro a junho de 2027. Em março, quem quiser pode mudar para o segundo semestre.

Lado a lado
IBS e CBS dentro do DASIBS e CBS por fora (híbrido)
GuiaTudo no DAS, como hojeDAS para o resto, mais a apuração de IBS e CBS
Crédito para o cliente empresaSó a parte de IBS e CBS paga dentro do DASCrédito integral
Crédito nas suas comprasNão aproveitaAproveita
Trabalho do contadorO mesmo de hojeApuração mensal, parecida com a do Lucro Real
Costuma valer paraQuem vende para consumidor finalQuem vende bastante para empresas

Farmácia e padaria: por que o modelo atual costuma ganhar

O grande argumento do híbrido é o crédito do cliente. Uma empresa do Lucro Real que compra de um fornecedor do Simples tradicional só desconta a pequena parte de IBS e CBS que esse fornecedor pagou no DAS. Se o fornecedor for híbrido, ela desconta o valor cheio, e isso pesa na hora de negociar preço.

Agora pense em quem passa pelo seu caixa. É gente comprando remédio, pão, leite. Pessoa física não aproveita crédito de imposto.

Se quase todo o seu cliente é consumidor final, o híbrido traz o trabalho extra e deixa o benefício de fora.

Dois pontos da reforma reforçam essa conta para os dois setores:

  • Medicamentos têm redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS (art. 133 da LC 214/2025), e os listados no Anexo XIV têm alíquota zero. Alíquota menor significa crédito menor para um eventual cliente empresa.
  • Pão francês está na Cesta Básica Nacional (Anexo I da LC 214/2025), com alíquota zero de IBS e CBS, assim como outros alimentos da lista.
Na prática

Uma padaria que fornece pães e salgados todo dia para um hotel ou para o café da manhã de uma empresa pode ouvir desse cliente um pedido de nota com crédito integral. O mesmo vale para a farmácia que vende com frequência para clínicas.

Se esse tipo de venda for uma fatia grande do seu faturamento, peça ao contador para simular os dois modelos com os seus números antes de 30/10.

Faça o teste em 1 minuto

O Simples híbrido merece uma simulação no seu caso?

Quatro perguntas. O resultado não substitui o contador, mas mostra se vale levar o assunto para ele.

Uma parte grande do seu faturamento vem de vendas para empresas (CNPJ)?
Esses clientes estão no Lucro Real ou Presumido e já pediram crédito de IBS e CBS?
Suas compras de mercadorias e insumos pesam muito perto do que você vende?
Seu contador tem estrutura para apurar IBS e CBS todo mês?
Responda as quatro perguntas

O resultado aparece aqui.

Teste educativo com base na LC 214/2025 e na Resolução CGSN nº 194/2026.

Seja qual for o modelo, suas notas mudam em 2027

As notas fiscais passam a ter campos de IBS e CBS, e o cadastro de cada produto precisa da classificação certa. Fale com a ProSystem e confira se o PDV e a NFC-e da sua loja estão prontos.

Passo a passo até 30 de outubro

  1. Consulte sua situação no Portal do Simples Nacional. A consulta de optantes mostra se a empresa está ativa e se há exclusão agendada. Leva dois minutos.
  2. Limpe as pendências antes de 15/10. Débitos federais, estaduais e municipais e inscrições irregulares barram o pedido. Pedidos negados podem ser corrigidos até 30/10.
  3. Leve três números ao contador. Quanto você vende para empresas, quanto compra de mercadorias e insumos por mês e qual é a sua margem. Sem isso, a simulação vira palpite.
  4. Decida o modelo de IBS e CBS. Ficando no tradicional, não precisa fazer nada. Escolhendo o híbrido, a opção é feita no portal até 30/10.
  5. Anote a janela de arrependimento. De 3/11 a 20/12 dá para cancelar. Depois disso, o cancelamento não pode ser desfeito.
  6. Revise o cadastro de produtos. Peça ao fornecedor do seu sistema para confirmar que as notas de janeiro sairão com IBS e CBS preenchidos.
Fique de olho no caixa

Com o split payment previsto na reforma, parte do IBS e da CBS pode ser retida no pagamento por cartão ou Pix, e a loja recebe o valor líquido. Quem for para o híbrido deve calcular com o contador o efeito disso no capital de giro.

O que muda no sistema da loja

Independentemente do modelo, a rotina fiscal muda. As notas passam a levar informações de IBS e CBS, e cada produto precisa estar com a classificação tributária correta.

Numa farmácia com milhares de itens, isso significa separar medicamentos com redução de 60%, os de alíquota zero e o restante, como perfumaria e higiene. Numa padaria, significa marcar direito o que é cesta básica.

Cadastro errado vira imposto pago a mais ou nota rejeitada no caixa. Por isso, a revisão é tarefa para outubro e novembro, e não para a primeira semana de janeiro. Para entender as mudanças nas notas, leia o guia sobre o que muda na NF-e e NFC-e da sua farmácia ou padaria.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027?

A Resolução CGSN nº 194/2026 prorrogou o prazo para 15 de outubro de 2026. O pedido é feito no Portal do Simples Nacional e, se aprovado, vale a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem perder o prazo só poderá entrar no regime em 2028, salvo empresas em início de atividade.

Minha empresa já é do Simples. Preciso fazer a opção de novo?

Não. Empresas que já são optantes continuam no regime automaticamente, desde que não tenham registro de exclusão futura e mantenham os requisitos legais. A decisão que vale para quem já está no Simples é manter o IBS e a CBS dentro do DAS ou recolhê-los por fora, com prazo até 30 de outubro de 2026.

O que é o Simples Nacional híbrido?

É a opção de recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, com apuração de débitos e créditos, enquanto os demais tributos continuam no DAS. A empresa não sai do Simples. A principal vantagem é que clientes empresariais passam a aproveitar o crédito integral desses tributos.

Farmácia ou padaria deve escolher o Simples híbrido?

Na maioria dos casos, não. Farmácias e padarias vendem principalmente para consumidor final, que não aproveita crédito de IBS e CBS. O híbrido tende a compensar para quem vende uma parte relevante para empresas do Lucro Real ou Presumido. A decisão deve ser simulada com o contador.

Posso desistir da opção depois de feita?

Sim. A Resolução CGSN nº 194/2026 abriu uma janela de cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. O cancelamento é irretratável, ou seja, não pode ser desfeito depois.

O MEI precisa fazer alguma coisa até 15 de outubro?

Não. As mudanças de prazo da Resolução CGSN nº 194/2026 não alteram as regras do Microempreendedor Individual.

Fontes

  1. Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026 (LegisWeb)
  2. Receita Federal alerta para o prazo de opção pelo Simples Nacional 2027 (Agência Gov, 01/09/2026)
  3. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (Planalto)
  4. Opção pelo regime regular de IBS e CBS no Simples Nacional é prorrogada para 30 de outubro (Reforma Tributária)
  5. Simples Nacional híbrido ou convencional: como decidir (e-Auditoria)

Conteúdo informativo, atualizado em 6 de outubro de 2026. Confirme qualquer decisão tributária com o contador da sua empresa.

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Há mais de 16 anos desenvolvendo sistemas de gestão para farmácias, drogarias, padarias e varejo. Este conteúdo foi produzido a partir da legislação e das fontes citadas no artigo.

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