FarmáciaFarmácia · Regulação

SNCR: o que muda na sua farmácia com a receita eletrônica de controlados

Desde 30 de setembro, a farmácia pode consultar e registrar no sistema da Anvisa as receitas de controlados emitidas eletronicamente. O papel continua valendo, mas os acessos da equipe precisam estar prontos.

ProSystem Sistemas 8 min de leitura
Compartilhar

Em 30 segundos

  • Desde 30 de setembro, o SNCR permite consultar e registrar receitas eletrônicas de controlados, inclusive as notificações amarela (A) e azul (B).
  • Receita em papel continua válida. A emissão eletrônica é uma opção do prescritor, não uma obrigação.
  • A partir de 30 de outubro, receitas de controle especial e de retenção emitidas eletronicamente precisam vir com numeração do SNCR.
  • O responsável legal precisa liberar os perfis da equipe no Cadastro Anvisa. E o SNCR não substitui o SNGPC.

Quem trabalha no balcão de uma drogaria já está acostumado com o ritual da receita controlada: conferir a notificação, checar a numeração, reter a via e lançar tudo no SNGPC. A partir desta temporada, uma parte dessas receitas vai chegar pelo celular do cliente.

A Anvisa abriu em 30 de setembro uma nova etapa do Sistema Nacional de Controle de Receituários, o SNCR. A mudança é gradual e não torna nada obrigatório de imediato para quem prescreve. Para a farmácia, porém, ela cria uma tarefa nova no balcão e exige que os acessos da equipe estejam liberados.

O que é o SNCR

O SNCR é o sistema da Anvisa que controla a numeração e o uso das receitas de medicamentos sujeitos a controle especial. Com ele, a receita emitida eletronicamente recebe uma numeração única. A farmácia consulta essa numeração e registra que a receita foi usada, o que impede que o mesmo documento seja aviado duas vezes.

O sistema foi criado pela RDC nº 1.000/2025. A etapa que começou agora estava prevista para 1º de junho e foi adiada para 30 de setembro por ajustes técnicos, segundo o ICTQ.

As datas que importam

30 set.Começa a nova etapa: consulta e registro de receitas eletrônicas no SNCR
Até 29 out.Transição: valem papel, eletrônica sem SNCR e eletrônica com SNCRPrazo final
30 out.Receitas de controle especial e de retenção emitidas eletronicamente precisam estar integradas ao SNCR
Sem prazoReceita em papel continua válida, conforme as regras de cada tipo

Na prática, até 29 de outubro a farmácia pode receber três tipos de documento para receitas brancas de controle especial e de retenção. A partir de 30 de outubro, se a receita for eletrônica, ela precisa ter numeração do SNCR. Se for de papel, segue como sempre.

Quais receitas entram no SNCR

A nova etapa vale para as notificações de receita e para as receitas brancas de controle, segundo a Agência Brasil.

Receitas contempladas a partir de 30/09/2026
DocumentoExemplosPapel ainda vale?
Notificação de Receita A (amarela)EntorpecentesSim
Notificação de Receita B e B2 (azul)Psicotrópicos e anorexígenosSim
Notificação de retinoides de uso sistêmicoIsotretinoína oralSim
Notificação de talidomidaTalidomidaSim
Receita de Controle EspecialMedicamentos das listas de controle especialSim
Receita sujeita à retençãoAntimicrobianos e agonistas de GLP-1Sim

Para as notificações A, B e B2, a numeração continua sendo solicitada à Vigilância Sanitária local, com sequências diferentes para o papel e para o formato eletrônico.

GLP-1

Os agonistas de GLP-1, usados no tratamento de diabetes e obesidade, estão entre os medicamentos de receita retida que já podem circular com receita eletrônica integrada ao SNCR.Fonte: Agência Brasil, 30/09/2026.

Como fica o atendimento no balcão

Quando o cliente apresentar uma receita eletrônica com numeração do SNCR, o fluxo muda em dois pontos: a consulta antes de dispensar e o registro depois. O resto da rotina, incluindo a retenção quando exigida e o SNGPC, continua.

  1. Identifique o documento. Veja se é papel ou eletrônico e, se for eletrônico, se traz numeração do SNCR.
  2. Consulte no SNCR. As notificações eletrônicas trazem QR Code, que facilita a consulta. Confira a numeração e os dados do prescritor.
  3. Confira assinatura, data e validade. A assinatura eletrônica pode ser validada no verificador oficial do ITI. A validade segue as regras de cada tipo de receita.
  4. Dispense o medicamento. Do jeito que a farmácia já faz hoje.
  5. Registre a utilização no SNCR. É esse registro que “baixa” a receita e impede que ela seja usada de novo em outra farmácia.
  6. Escriture no SNGPC. A movimentação do medicamento segue sendo lançada normalmente.
Na prática

Em novembro, um cliente chega com uma receita de antibiótico no celular. Se ela foi emitida eletronicamente depois de 30 de outubro, precisa ter numeração do SNCR. O atendente abre a receita, consulta a numeração, dispensa e registra a utilização no sistema.

Se o mesmo cliente tivesse uma receita de papel, nada mudaria: retenção da via e lançamento no SNGPC, como sempre.

O que explicar ao cliente

Nas primeiras semanas, o cliente também vai ter dúvidas. Vale combinar com a equipe respostas curtas e iguais para todos os turnos.

Perguntas que devem aparecer no balcão
O cliente perguntaA equipe responde
“Minha receita de papel ainda vale?”Vale. A receita em papel continua aceita, do mesmo jeito.
“Posso mostrar a receita no celular?”Pode, se for uma receita eletrônica válida. A farmácia consulta e registra no sistema da Anvisa.
“Por que vocês precisam registrar?”Para que a receita não seja usada de novo em outra farmácia. É uma regra da Anvisa.
“Comprei metade aqui. Posso comprar o resto em outra farmácia?”Depende do tipo de receita e das regras de dispensação. Na dúvida, o farmacêutico orienta.

O que pode travar o atendimento

  • Atendente sem perfil no SNCR. Sem o perfil liberado no Cadastro Anvisa, não há como consultar nem registrar.
  • Receita eletrônica sem numeração do SNCR depois de 30 de outubro, no caso das receitas brancas de controle especial e de retenção.
  • Assinatura eletrônica que não valida. Nesse caso, a receita não deve ser aviada até que o prescritor emita outra.
  • Internet instável no balcão. A consulta depende de conexão. Ter um plano para quedas evita fila.

SNCR não substitui o SNGPC

Essa foi uma das dúvidas mais frequentes nas últimas semanas. Os dois sistemas convivem e controlam coisas diferentes.

SNCR

  • Controla a receita
  • Numeração e uso do documento
  • Consulta antes de dispensar e registro depois
  • Não registra o uso de receitas de papel

SNGPC

  • Controla o medicamento
  • Entradas, saídas e estoque de controlados
  • Escrituração continua obrigatória
  • Vale para papel e eletrônico

Seu balcão está pronto para os controlados?

A escrituração do SNGPC continua igual e precisa estar em dia. Fale com a ProSystem e veja como PDV, estoque e SNGPC trabalham juntos no mesmo sistema.

Como liberar os acessos da equipe

Para consultar e registrar receitas, cada pessoa da equipe precisa de perfil no SNCR. Quem libera é o responsável legal da farmácia, pelo Cadastro Anvisa. Use a lista abaixo para conferir o que já foi feito.

Checklist do responsável legal0 de 7 em dia
Não deixe para a última hora

Conta gov.br sem o nível de acesso exigido e colaborador sem perfil costumam travar o atendimento. Resolver isso antes de 30 de outubro evita fila no balcão quando as receitas eletrônicas começarem a chegar com mais frequência.

A Anvisa publicou manuais e uma cartilha prática para farmácias no portal do SNCR, organizados por perfil de usuário, segundo o Conselho Federal de Farmácia. Vale baixar e deixar à mão no balcão.

Perguntas frequentes

O que é o SNCR?

É o Sistema Nacional de Controle de Receituários da Anvisa. Ele controla a numeração e o uso das receitas de medicamentos sujeitos a controle especial. Desde 30 de setembro de 2026, farmácias podem consultar e registrar no sistema as receitas emitidas eletronicamente.

A receita de papel deixou de valer?

Não. As receitas em papel continuam válidas e seguem as regras de cada tipo. A emissão eletrônica é uma possibilidade a mais para o prescritor, não uma obrigação.

O que muda em 30 de outubro de 2026?

Termina a transição. A partir dessa data, receitas de controle especial e receitas sujeitas à retenção, como as de antimicrobianos e agonistas de GLP-1, quando emitidas eletronicamente, precisam estar integradas ao SNCR.

O SNCR substitui o SNGPC?

Não. O SNCR controla a receita, enquanto o SNGPC controla a movimentação do medicamento. A escrituração no SNGPC continua obrigatória.

Quem libera o acesso da equipe ao SNCR?

O responsável legal da farmácia, pelo Cadastro Anvisa com conta gov.br. Ele cadastra os colaboradores pelo CPF e atribui os perfis SNCR e SNCR-Farmácia.

Receita azul e amarela já podem ser eletrônicas?

Sim. Desde 30 de setembro de 2026 as notificações de receita A, B e B2, além das de retinoides sistêmicos e talidomida, podem ser emitidas eletronicamente. A numeração continua sendo pedida à Vigilância Sanitária local.

Fontes

  1. Mudanças na emissão e no controle de receitas médicas entram em vigor (Agência Brasil, 30/09/2026)
  2. SNCR: Anvisa publica novos manuais e amplia orientações (Conselho Federal de Farmácia, 23/09/2026)
  3. Anvisa prorroga prazo do SNCR (ICTQ, 27/05/2026)
  4. SNCR começa nova etapa com emissão eletrônica de receitas (Rádio Gov)

Conteúdo informativo, atualizado em 6 de outubro de 2026. Confirme procedimentos com o farmacêutico responsável e com a Vigilância Sanitária local.

ProSystem Sistemas

Há mais de 16 anos desenvolvendo sistemas de gestão para farmácias, drogarias, padarias e varejo. Este conteúdo foi produzido a partir da legislação e das fontes citadas no artigo.

Continue lendo

Ver todos os artigos

Quer ver isso funcionando na sua loja?

Converse com um especialista da ProSystem e veja PDV, emissão fiscal, estoque e financeiro trabalhando juntos na sua farmácia ou padaria.